IN
RET E PESQUISA
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 25, DE 14 DE SETEMBRO DE 2005
Registro Especial Temporário - RET
Estabelece os procedimentos a serem adotados junto ao MAPA, ANVISA e IBAMA, para efeito das avaliações preliminares e de obtenção do Registro Especial Temporário - RET, para produtos técnicos, pré-misturas, agrotóxicos e afins, destinados à pesquisa e experimentação.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 36, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2009
Pesquisa com Agrotóxicos
Estabelece as diretrizes e exigências para a realização de pesquisa e experimentação, para credenciamento de entidades que as realizam e para submissão de pleitos de registro e alteração, no que concerne à condução e emissão de laudos de eficiência e praticabilidade agronômica, de fitotoxicidade e ensaios de campo para fins de estudo de resíduos de agrotóxicos e afins. (Redação dada pela IN 42, de 2011)
INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA Nº 42, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2011
Altera a IN Nº 36, de 24 de Novembro de 2009
Altera os arts. 1º, 2º, 3º e 4º; incisos IV e V e §§ 2º e 3º, todos do art. 5º; inciso I do art. 11; inciso I do art. 14; arts. 18 e 19; inciso III do art. 25; incisos I e II do art. 26; arts. 27, 28 e 29; §§ 3º e 4º do art. 30, e arts. 31 e 32, da Instrução Normativa SDA nº 36, de 24 de novembro de 2009, que passam a vigorar com a seguinte redação:
REGISTRO
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 32, DE 26 DE OUTUBRO DE 2005
Registro de Produtos Bioquímicos
Estabelece procedimentos a serem adotados para efeito de registro de produtos bioquímicos que se caracterizem como produtos técnicos, agrotóxicos e afins, segundo definições estabelecidas no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, art. 1º , incisos IV e XXXVII.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 1, DE 23 DE JANEIRO DE 2006
Registro de Produtos Semioquímicos
Estabelece procedimentos a serem adotados para efeito de registro de produtos semioquímicos que se caracterizem como produtos técnicos, agrotóxicos ou afins, segundo definições estabelecidas no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, art. 1º, incisos IV e XXXVII.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 3, DE 10 DE MARÇO DE 2006
Registro de Agentes Microbiológicos
Estabelece procedimentos a serem adotados para efeito de registro de agentes microbiológicos, empregados no controle de uma população ou de atividades biológicas de um outro organismo vivo considerado nocivo.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 1, DE 27 DE SETEMBRO DE 2006
Registro de Produtos Técnicos Exclusivos Exportação
Para fins de registro de produtos técnicos, pré-misturas, agrotóxicos e afins destinados exclusivamente à exportação, o interessado deve apresentar requerimento de registro, acompanhado dos documentos pertinentes, conforme estabelecido nos Anexos I, II e III, desta Instrução Normativa Conjunta.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 1, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2010
Registro de Produtos Culturas Suporte Fitossanitário Insuficiente
Estabelece as diretrizes e exigências para o registro dos agrotóxicos, seus componentes e afins para culturas com suporte fitossanitário insuficiente, bem como o limite máximo de resíduos permitido.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SDA-SDC-ANVISA-IBAMA Nº 1, DE 24 DE MAIO DE 2011
Registro de Produtos Fitossanitário Para Agricultura Orgânica
Estabelece os procedimentos para o registro de PRODUTOS FITOSSANITÁRIOS COM USO APROVADO PARA A AGRICULTURA ORGÂNICA, na forma dos Anexos I e II à presente Instrução Normativa.
PRODUÇÃO
PORTARIA N° 45, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1990
Tolerâncias no Teor de Ingrediente Ativo
Para efeito de obtenção de registro, renovação de registro e extensão de uso de agrotóxicos seus componentes e afins, de acordo com o capítulo III, Seção I, art. 8o do Decreto 98.816/90, o requerente deverá encaminhar ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária os documentos abaixo relacionados...
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 2, DE 20 DE JUNHO DE 2008
Tolerância de Impurezas Toxicologicamente Relevantes
Estabelece as impurezas toxicológica e ambientalmente relevantes a serem pesquisadas nos estudos de cinco bateladas dos produtos técnicos a base dos ingredientes ativos relacionados no Anexo I desta Instrução Normativa.
ATO Nº 9, DE 10 DE ABRIL DE 2012
Define Critérios para os Laboratórios que Podem Realizar as Análises de Impurezas da INC nº 2/08.
De acordo com o Decreto 4.074 de 04 de janeiro de 2002, a Instrução Normativa nº 01 de 16 de janeiro de 2007, a Instrução Normativa Conjunta nº 02 de 25 de junho de 2008 e para efeito da fiscalização do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, fica estabelecido que os certificados de análise requeridos pelo art. 3º da INC 02/2008 devem ser provenientes de laboratórios credenciados no MAPA ou detentores da certificação ISO 17025, no Brasil ou no exterior.
IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 36, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2006
Manual do VIGIAGRO (Trânsito Internacional de animais, egetais, seus derivados e insumos).
Aprovaro Manual de Procedimentos Operacionais da Vigilância Agropecuária Internacional, anexo, a ser utilizado pelos Fiscais Federais Agropecuários na inspeção e fiscalização do trânsito internacional de animais, vegetais, seus produtos e subprodutos, derivados e partes, resíduos de valor econômico e insumos agropecuários, nos Portos Organizados, Aeroportos Internacionais, Postos de Fronteira e Aduanas Especiais.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 51, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011
Procedimentos Importação (vegetais e insumos).
A importação de animais, vegetais, seus produtos, derivados e partes, subprodutos, resíduos de valor econômico e dos insumos agropecuários constantes do Anexo desta Instrução Normativa atenderá os critérios regulamentares e os procedimentos de fiscalização, inspeção, controle de qualidade e sistemas de análise de risco, fixados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
USO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 66, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2006
Prestação de Serviços Fitossanitários
Aprova o regulamento para credenciamento de Empresas para realização de tratamentos fitossanitários com fins quarentenários, no trânsito internacional de vegetais, seus produtos, subprodutos e embalagens de madeira, conforme os anexos que integram esta Instrução Normativa.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 2, DE 3 DE JANEIRO DE 2008
Normas para Aviação Agrícola
Aprova as normas de trabalho da aviação agrícola, em conformidade com os padrões técnicos operacionais e de segurança para aeronaves agrícolas, pistas de pouso, equipamentos, produtos químicos, operadores aeroagrícolas e entidades de ensino, objetivando a proteção às pessoas, bens e ao meio ambiente, por meio da redução de riscos oriundos do emprego de produtos de defesa agropecuária, e ainda os modelos constantes dos Anexos I, II, III, IV, V e VI.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 2 DE ABRIL DE 2012
Tratamento Sementes Exclusivamente Exportação
Estabelecer critérios para autorização de uso de agrotóxico em tratamento de sementes e mudas de cultura diversa às recomendadas em rótulo e bula, destinados exclusivamente à exportação, em atendimento a requisitos fitossanitários do país importador.
RESÍDUO:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 31, DE 15 DE AGOSTO DE 2013
Procedimentos Após Constatação de Resíduos
Estabelece os procedimentos a serem adotados no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), na constatação de resíduos de agrotóxicos e contaminantes químicos, físicos e biológicos, conforme estabelecido em legislação específica da ANVISA, em produtos vegetais, seus subprodutos e resíduos de valor econômico, padronizados.