IN
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013
Produtos Novos e Biofertilizantes
Estabelece, na forma desta Instrução Normativa, as disposições e critérios para:
I - as definições, a classificação, o registro e renovação de registro de estabelecimento, o registro de produto, a autorização de comercialização e uso de materiais secundários, o cadastro e renovação de cadastro de prestadores de serviços de armazenamento, de acondicionamento, de análises laboratoriais...
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 10 DE MARÇO DE 2016
Remineralizadores e Substratos
Ficam estabelecidas as regras sobre definições, classificação, especificações e garantias, tolerâncias, registro, embalagem, rotulagem e propaganda dos remineralizadores e substratos para plantas, destinados à agricultura.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 3, DE 26 DE JANEIRO DE 2015
Métodos Para Realização de Ensaios
Aprova os métodos oficiais para realização de ensaios em amostras oriundas do controle oficial de fertilizantes e corretivos, constantes do Manual de Métodos Analíticos Oficiais para Fertilizantes e Corretivos indexado ao International Standard Book Number (ISBN) sob o número 978-85-7991-081-4, cuja adoção será obrigatória pelos laboratórios integrantes da Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária, a partir de fevereiro de 2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA Nº 13, DE 24 DE MARÇO DE 2011
Aprova as normas sobre especificações, garantias, registro, embalagem e rotulagem dos inoculantes destinados à agricultura, bem como as relações dos micro-organismos autorizados e recomendados para produção de inoculantes no brasil, na forma dos Anexos I, II e III.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SDA Nº 27, 05 DE JUNHO DE 2006
Os fertilizantes, corretivos, inoculantes e biofertilizantes, para serem produzidos, importados ou comercializados, deverão atender aos limites estabelecidos nos Anexos I, II, III, IV e V desta Instrução Normativa no que se refere às concentrações máximas admitidas para agentes fitotóxicos, patogênicos ao homem, animais e plantas, metais pesados tóxicos, pragas e ervas daninhas.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 51, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2011
A importação de animais, vegetais, seus produtos, derivados e partes, subprodutos, resíduos de valor econômico e dos insumos agropecuários constantes do Anexo desta Instrução Normativa atenderá os critérios regulamentares e os procedimentos de fiscalização, inspeção, controle de qualidade e sistemas de análise de risco, fixados pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
INSTRUÇÃO NORMATIVA SARC Nº 14, DE 16 DE OUTUBRO DE 2003
Todas as importações de fertilizantes, corretivos, inoculantes e biofertilizantes, e suas respectivas matérias-primas, uma vez atendidas as legislações pertinentes do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, observarão as normas para registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.